
A proprietária de um supermercado em Santa Catarina foi condenada em ação de danos morais a indenizar três clientes que acabaram difamados após realizarem uma compra naquele estabelecimento. A decisão é do juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva. Leia também: Lira defende que Congresso exija […]









