
Comentários públicos feitos por meio de redes sociais não são adequados para realizar denúncias. Esse foi o entendimento da 20ª câmara Cível do TJ/MG ao manter decisão que condenou mulher a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais após publicar ofensas em redes sociais contra candidato a vereador. […]









