
A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco do Brasil a recalcular o saldo da conta vinculada ao FGTS de um correntista, aplicando os índices de correção monetária de 42,72% (janeiro de 1989) e 44,88% […]









