A soldado da PM/PE Mirella Virgínia Luiz da Silva foi absolvida de ação penal após publicar, em 2021, um vídeo em que relatava ter desenvolvido depressão durante o serviço e criticava a falta de apoio da corporação.

O juiz de Direito Francisco de Assis Galindo de Oliveira, da Vara da Justiça Militar Estadual de Pernambuco, entendeu que não houve dolo na conduta da militar.

O caso

Segundo a denúncia do MP/PE, a soldado publicou, em setembro de 2021, um vídeo no YouTube com críticas à instituição. No conteúdo, ela afirmou que “a instituição é doente e que os oficiais são arbitrários”.

Durante a audiência, a militar declarou que o vídeo foi um “pedido de socorro”, diante do esgotamento mental causado por situações vividas na unidade:

“Existia um superior que estava aterrorizando as pessoas (…) ele me chamava na sala dele, me oferecia bolo; (…) minha vida virou um inferno, ele ficava me chamando para ir com ele para a praia; (…) ele me chamava para ir para Coroa do Avião, passear de lancha, e que eu não precisava pagar nada; (…) ele tentou me abraçar e me agarrar.”

Ela afirmou que retirou o vídeo poucas horas depois da publicação.

Segundo a UOL, o vídeo resultou em sindicância e levou à expulsão de Mirella, oficializada em setembro de 2023 pela Secretaria de Defesa Social, sob alegação de crítica indevida e repercussão negativa na tropa.

Ainda conforme o portal, após mobilização nas redes sociais e recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, a governadora Raquel Lyra recusou a exoneração de Mirella, que permanece na corporação, porém afastada desde então por decisão da junta médica da PM.

Ausência de dolo

No processo, consta que testemunhas confirmaram seu estado de fragilidade emocional e histórico de adoecimento mental. O major responsável pela investigação preliminar declarou que a apuração não considerou os motivos que levaram à gravação nem investigou a saúde mental da militar.

Já o psicólogo ouvido no processo atestou que Mirella apresentava sintomas de depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

Segundo o juiz, o tipo penal em questão exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de desrespeitar ato de superior, norma disciplinar ou resolução governamental. No entanto, os elementos colhidos no processo indicaram que não houve essa intenção por parte da acusada.

Para o julgador, o vídeo tinha natureza subjetiva e emocional, sendo resultado de intenso sofrimento psíquico. Ele destacou que Mirella não mencionou qualquer autoridade específica, nem divulgou documentos ou atos oficiais.

“Trata-se de um relato emocional e subjetivo, motivado por intenso sofrimento psicológico e esgotamento mental, decorrente de experiências pessoais e institucionais vividas.”

O juiz observou que não havia, no conteúdo publicado, ataque direto à disciplina militar, mas sim um desabafo individual. Por isso, concluiu que não estavam presentes os elementos necessários à configuração da infração penal prevista no art. 166 do CPM.

Com esse entendimento, o magistrado absolveu a soldado, por considerar que “não constitui o fato infração penal”, nos termos do art. 439, letra “b”, do CPPM.

Processo: 0017998-75.2022.8.17.2001

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Juan Ruiz