“O juiz não é um item de decoração, uma árvore, algo estanque que só observa o que está acontecendo.” Com essa constatação da conselheira Renata Gil, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, punir um juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas com censura pela sua omissão durante o julgamento em que um promotor atacou uma advogada com palavras de baixo calão e insultos.

Conforme detalhado por Renata, relatora do processo administrativo disciplinar, durante uma sessão do Tribunal do Júri, o promotor falou contra a defesa de maneira pejorativa, com termos misóginos e depreciativos do gênero feminino. Ao longo do julgamento do caso, um feminicídio — que estava sendo tratado apenas como homicídio, como destacou a conselheira —, o magistrado não interrompeu ou repreendeu o promotor pelas falas e pelo comportamento.

Renata Gil apontou que o juiz atendeu às intervenções do promotor, mas não acatou nenhum dos pedidos da advogada. De acordo com o relatório, ele infringiu não apenas a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, mas também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “O protocolo deve ser aplicado por toda magistratura e por todo sistema de Justiça. Não é possível que ainda estejamos discutindo essa questão dessa maneira”, ressaltou a relatora.

A preocupação, conforme ela explicou, também é sobre como as pessoas que acompanharam o julgamento vão refletir sobre a violência de gênero se o promotor ataca as mulheres e não há nenhuma intervenção do juiz presente.

De forma unânime, o Plenário do CNJ acompanhou a relatora, destacando que o magistrado não pode ser um mero espectador e que manifestações de violência institucional têm de ser coibidas e punidas. Conselheiros e conselheiras lembraram que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é um simples papel, mas uma importante posição do CNJ sobre a questão.

O juiz está aposentado por invalidez, mas a punição será anotada em seus assentamentos e terá efeito prático se o magistrado voltar às suas atividades. O CNJ também vai oficiar o Conselho Nacional do Ministério Público sobre sua decisão. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0002989-66.2024.2.00.0000

FONTE: Conjur | FOTO: Rômulo Serpa