A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) o pagamento de danos materiais e morais a mutuário que celebrou contrato de financiamento de imóvel não entregue. A sentença é do juiz federal Luciano Silva.

O magistrado considerou que a Caixa atua como gestora de políticas públicas e subsidia aquisição de moradias para a população de baixa renda, o que a torna parte legítima na discussão sobre responsabilidade pelo atraso da obra.

O mutuário celebrou contrato de financiamento habitacional com a instituição financeira no valor de R$ 126.300,00 e estaria sofrendo prejuízos financeiros por arcar com cobrança de “taxa de juros de obra”, sem a conclusão do imóvel. Ele argumentou que houve desrespeito aos prazos e que não há previsão para o término.

A Caixa alegou que não é responsável pelo atraso, uma vez que ocupa a posição de agente financeiro no negócio.

Na sentença, o juiz federal pontuou que o imóvel não foi entregue mesmo após o último prazo previsto em contrato. “Competia à ré diligenciar para que não houvesse atraso, inclusive com possibilidade de substituição da empresa construtora”, afirmou.

Assim, o magistrado condenou a Caixa à restituição da totalidade do montante pago pelo mutuário em virtude da rescisão do contrato, acrescido de 0,5% sobre o valor destinado à aquisição do imóvel para cada mês de atraso. Também foi determinada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

FONTE: TRF-3 | FOTO: Pillar Pedreira/Agência Senado