A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, incidem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) depois da citação.

O colegiado, em caso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela possibilidade de adaptar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que deveria ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até que houvesse lei específica sobre o tema.

E a norma, enfim, saiu: em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Selic como a taxa de juros em caso de inadimplemento das obrigações.

A SDI do TST tem como objetivo uniformizar teses em que não há entendimento uniforme entre as turmas da corte.

Decisão do TST

A corte trabalhista decidiu que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD). E, na fase judicial, até 29 de agosto deste ano, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.

A partir de 30 de agosto, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.

O ministro Agra Belmonte disse ser preciso adequar, desde já, o índice de correção à interpretação apresentada pelo Supremo na ADC 58, uma vez que passou a vigorar a lei sobre o tema.

“Não me oponho a fazer a adequação, posto que entre a decisão do Supremo e a data de hoje sobreveio essa modificação no Código Civil envolvendo a matéria”, disse o ministro.

A alteração promovida pela lei busca padronizar a atualização monetária, garantindo que o valor dos débitos seja corrigido de maneira uniforme, refletindo a inflação acumulada de forma clara.

A norma também substituiu a aplicação do IPCA pela Selic após a citação judicial. A Selic, com a mudança, passou a englobar a correção monetária quanto aos juros moratórios, eliminando a necessidade de aplicação de outros índices.TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial e depois da citação

FONTE: Conjur | FOTO: TST