
A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, proibiu duas vítimas de racismo de se manifestarem nas redes sociais sobre o ocorrido ou critiquem a condução do processo criminal contra a agressora.
Segundo a magistrada, a decisão é para evitar a intensificação do conflito e a difamação da imagem do sistema de Justiça.
Entenda o caso
Duas vítimas, que residem em Caruaru/PE, ajuizaram ação contra sua vizinha por proferir ofensas racistas contra sua família, utilizando termos como “bando de macacos”, “família de macacos” e “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”.
Segundo as vítimas, a suspeita também arremessava fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos que atingiam o telhado e o quintal das vítimas.
Ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas, está uma senhora de 72 anos, cujo estado de saúde se deteriorou em decorrência desses ataques.
O caso foi julgado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª vara Criminal de Caruaru/PE e a acusada foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por racismo.
Decisão judicial
Após a agressora ser condenada, o Ministério Público requereu o decreto de sigilo em outro processo, a fim de evitar novos conflitos entre as partes e a propagação em redes sociais.
Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula afirmou que “as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça.”
“Os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções.”
Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso.
“As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.”
FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images
