A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP condenou dois homens a penas de quatro e seis anos de prisão pela posse de 169 cédulas falsas que seriam postadas a diferentes destinatários pelos Correios. A sentença é do juiz federal Carlos Alberto Loverra.

“A materialidade delitiva é inconteste, considerando o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, bem como laudo de exame documentoscópico”, afirmou o magistrado.
Segundo a denúncia, os homens foram surpreendidos por policiais civis portando 169 cédulas falsas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200 em uma agência dos Correios, localizada em São Bernardo do Campo.

A apreensão ocorreu em operação policial que investigava a comercialização de moeda falsa pela internet, com entrega pela via postal. Os réus foram flagrados quando tentavam remeter as cédulas a dez pessoas em diferentes estados da federação.

Cada um dos homens tinha em seu poder cinco envelopes endereçados aos destinatários contendo as cédulas falsas, totalizando R$ 11 mil.

Os réus alegaram não haver provas da remessa pelos Correios. Contudo, um dos homens admitiu que esteve na agência para postar os envelopes, mas que desconhecia o conteúdo.

“O fato de manterem as cédulas falsas em seu poder foi afirmado pelas testemunhas acusatórias ouvidas em juízo, policiais civis responsáveis pela abordagem, os quais empreendiam investigações sobre a utilização dos Correios para distribuição de moeda contrafeita”, ressaltou Carlos Alberto Loverra.

Assim, o juiz federal julgou procedente a denúncia e condenou os réus pelo crime de moeda falsa a penas de prisão variando de quatro a seis anos de reclusão.

FONTE: TRF-3 | FOTO: Rafael de Matos Carvalho