
O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma loja de departamentos a indenizar uma consumidora que passou por transtornos após a compra online de um item para cozinha. A recusa da empresa em corrigir o engano fez com que o caso se estendesse por anos. A mulher agora será indenizada por danos morais e materiais em mais de R$ 7 mil.
A autora relatou, em sua peça inicial. que logo após o natal de 2020 adquiriu junto à ré uma geladeira pelo valor de R$ 2.199,00, parcelado em 11 vezes. Por equívoco (provavelmente instabilidade do sistema da demandada), o pedido foi gerado em duplicidade, o que acarretou o lançamento de duas cobranças no cartão de crédito. No momento da entrega, e conforme orientação repassada pela loja de departamentos, a cliente recusou um dos produtos e de imediato contatou a ré para solicitar o reembolso, prometido para ocorrer em 7 dias úteis, mas que não se concretizou.
Citada, a ré reconheceu o erro operacional, porém, o atribui à própria parte autora. Independentemente da causa do equívoco, foi destacado na decisão que a consumidora recusou o produto adicional conforme orientação da própria ré, de forma que não se justificou a inércia da comerciante em promover a restituição do preço depois de tanto tempo.
O juiz frisou que “a parte consumidora foi absolutamente ignorada pela comerciante, que mesmo após as inúmeras tentativas de contato, somente passado três anos, e a partir da intervenção estatal, é que o problema está sendo resolvido. Esse abandono que implicou a necessidade de medida extraordinária é, sem dúvida, causa de ofensa moral ao consumidor”, interpretou o juízo. Por isso, finalizou, condenou a ré à restituição de R$ 2.199,99, além do pagamento de dano moral de R$ 5.000,00.
Processo: 5037372-32.2023.8.24.0038/SC
FONTE: TJSC | FOTO: Andrey Popov/Getty Images Pro