
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu a uma mulher a guarda definitiva da tartaruga “Britney”. O animal convive com a família da autora há mais de 20 anos.
Os magistrados seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o animal silvestre pode ser mantido em ambiente doméstico, se estiver habituado ao cativeiro e se as circunstâncias não recomendarem o retorno ao ecossistema.
“A tartaruga Britney está adaptada ao convívio com seres humanos, que lhe dispensam bons tratos, laços de vínculo afetivo e cuidados”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva.
A autora teve o animal apreendido pela polícia ambiental e acionou o Judiciário requerendo a guarda definitiva. Ela afirmou que “Britney” é companheira inseparável do filho, vive livre no jardim e no interior da residência, além de contar com água e comida disponíveis continuamente.
Auto de depósito emitido pelo órgão policial atestou que o animal apresentava bom estado de saúde, com ausência de moléstia infectocontagiosa ou parasitária.
Decisões
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP atendeu o pedido da autora e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao TRF3.
Após decisão monocrática do Tribunal ter negado provimento à remessa necessária e à apelação, a autarquia federal entrou com novo recurso.
O Ibama alegou ilegitimidade passiva e argumentou que a manutenção do animal silvestre com a autora não levou em conta a proteção à biodiversidade.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal explicou que o Ibama é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
A magistrada mencionou a Instrução Normativa nº 5/2015, que atribui ao órgão a responsabilidade de emitir a Autorização de Uso e Manejo dos mantenedouros de fauna silvestre, “cuja finalidade é justamente a criação e manutenção de espécimes da fauna silvestre em cativeiro por pessoas físicas.”
A desembargadora federal considerou a ausência de maus-tratos e ponderou que a tartaruga convive há anos longe do habitat natural.
“Essas hipóteses devem ser consideradas a fim de não prejudicar o animal”, concluiu.
Assim, a Quarta Turma manteve a concessão da guarda definitiva da tartaruga “Britney” à autora.
Apelação/Remessa Necessária 5016571-71.2020.4.03.6100
