
Heloísa Alves Duque recorreu ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) após ter negado, em primeira instância, o pedido para retirar o nome da mãe do campo “filiação” de sua certidão de nascimento. A jovem afirma ter sido vítima de graves violências praticadas pela genitora durante a infância e sustenta que a manutenção do vínculo registral representa uma forma de revitimização.
A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente reconheceu a gravidade das violações narradas e acolheu parcialmente o pedido, autorizando a exclusão dos sobrenomes maternos do nome civil da autora. No entanto, negou a desconstituição da filiação materna, entendendo que a legislação brasileira não prevê a retirada da mãe biológica do registro de nascimento em situações como essa.
Agora, a defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando que o caso é excepcional e deve ser analisado sob a ótica da dignidade da pessoa humana, da proteção da saúde mental e da evolução do Direito das Famílias.
O que diz a sentença
Na decisão, o juiz afirma que a autora apresentou provas consideradas robustas sobre um histórico de abusos, negligência e violência atribuídos à mãe. O magistrado também destaca que o estudo psicológico produzido durante o processo confirmou a existência de sofrimento psíquico relacionado à figura materna e sugeriu que o rompimento simbólico do vínculo poderia funcionar como estratégia de autopreservação emocional.
Com base nisso, o juiz autorizou que a autora deixasse de utilizar os sobrenomes maternos em seus documentos, entendendo que o nome civil é um direito da personalidade e que sua manutenção, naquele caso, funcionaria como um marcador permanente de um trauma.
Entretanto, o pedido principal — a retirada da mãe e dos avós maternos do campo “filiação” da certidão de nascimento — foi rejeitado.
Segundo a sentença, o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa. O magistrado fundamentou a decisão no princípio da veracidade registral e na máxima do Direito Romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”), afirmando que a maternidade biológica constitui um fato que o ordenamento jurídico não pode simplesmente apagar.
Na decisão, o juiz também ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro admite o rompimento do poder familiar e outras consequências jurídicas decorrentes de abusos, mas não prevê a exclusão da filiação biológica do registro civil fora das hipóteses legalmente estabelecidas, como a adoção. Para o magistrado, permitir essa alteração criaria uma ficção incompatível com a função dos registros públicos.
O recurso
Na apelação, a defesa sustenta que a sentença reconheceu a gravidade dos abusos narrados, mas adotou uma interpretação excessivamente restritiva do Direito de Família ao negar a exclusão da filiação materna.
Segundo os advogados, a discussão não busca negar a realidade biológica da maternidade, mas definir se o Estado pode obrigar uma vítima de violência extrema a manter, por toda a vida, um vínculo jurídico e simbólico com sua agressora.
A defesa afirma que a Constituição Federal passou a privilegiar valores como dignidade da pessoa humana, direitos da personalidade e proteção da saúde mental, razão pela qual a filiação não poderia ser analisada exclusivamente sob o aspecto biológico.
O recurso também sustenta que o próprio Direito de Família brasileiro já admite situações em que vínculos biológicos cedem espaço a outros valores jurídicos, citando como exemplos a adoção, a filiação socioafetiva e o reconhecimento da multiparentalidade. Segundo a tese apresentada, esses institutos demonstrariam que a biologia deixou de ser o único elemento definidor da parentalidade.
Argumento sobre igualdade entre pai e mãe
Um dos principais pontos da apelação diz respeito ao princípio constitucional da igualdade. Segundo a defesa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses excepcionais, a desconstituição de vínculos paternos em determinadas circunstâncias.
Os advogados sustentam que, se o sistema jurídico reconhece consequências para pais que descumprem gravemente seus deveres parentais, não haveria fundamento constitucional para impedir discussão semelhante quando a autora afirma ter sido vítima de violência extrema praticada pela mãe.
Para a defesa, tratar pai e mãe de forma diferente apenas em razão do gênero poderia violar o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Esse é um dos argumentos submetidos ao Tribunal de Justiça no recurso, que ainda será analisado.
Saúde mental
Outro fundamento da apelação é o impacto psicológico decorrente da manutenção da filiação no registro civil.
O recurso destaca que o laudo psicológico produzido por determinação judicial concluiu que a simples presença do nome da mãe em documentos oficiais funciona como gatilho para sofrimento emocional e interfere no tratamento psicológico e psiquiátrico da autora.
Segundo os advogados, o registro civil, nesse contexto, deixaria de cumprir apenas função identificadora e passaria a produzir efeitos concretos sobre a saúde mental da vítima.
Histórico apresentado pela autora
Nas redes sociais, a autora afirmou que sofreu abusos desde os nove anos de idade e declarou que sua mãe teria permitido que homens a explorassem sexualmente ainda na infância. Ela também relatou episódios de violência física, ameaças, maus-tratos e abandono, afirmando que todos esses fatos estariam documentados no processo judicial.
Em vídeo publicado após a sentença, a autora criticou o fundamento utilizado pela decisão.
“Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os nove anos e destruiu completamente a sua infância?”, afirmou.
Ela também disse que pretende levar o caso até as últimas instâncias, caso seja necessário.
Defesa afirma que caso é inédito
Na apelação, a defesa sustenta que ainda não encontrou precedente definitivo envolvendo pedido semelhante formulado por uma pessoa adulta para excluir exclusivamente a filiação materna do registro civil em razão de violência extrema.
Os advogados argumentam que o caso pode representar uma discussão inédita sobre os limites da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana frente ao princípio da veracidade registral.
O recurso ainda não teve julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até que haja decisão em segunda instância, permanece válida a sentença de primeiro grau, que autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos, mantendo inalterado o vínculo de filiação constante na certidão de nascimento.
A CNN Brasil busca contato com a defesa da mãe da autora. O espaço segue aberto.
