
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado do Café Brasília Ltda. por ato discriminatório praticado contra casal trans no interior do estabelecimento. A empresa terá que pagar R$ 3 mil a cada autor, por danos morais, e realizar retratação pública.
Os autores relataram que, durante visita ao estabelecimento para lazer e alimentação, trocaram demonstrações discretas de afeto e foram abordados de forma agressiva por funcionário do local, que proferiu a frase “é melhor parar, senão vocês vão ter problema”. O episódio gerou constrangimento, repercussão psicológica e levou ao registro de boletim de ocorrência e à busca por apoio psicossocial. Na ação, pediram indenização e retratação pública da empresa.
A cafeteria contestou os fatos, alegou que a abordagem foi reação a comportamento excessivo dos autores e argumentou ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e violação ao princípio do juiz natural. No entanto, o colegiado concluiu que a prova testemunhal confirmou a normalidade do comportamento do casal, sem qualquer excesso que justificasse a repreensão pública.
Para o relator, o episódio configura microagressão discriminatória: “um mecanismo sutil de exclusão o qual tem o objetivo de silenciar a presença e o afeto de pessoas que fogem do padrão social dominante”. A testemunha presencial presente no local afirmou que os autores estavam em comportamento compatível com o ambiente.
A indenização foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a natureza da ofensa e o porte do estabelecimento. A retratação pública foi mantida com caráter educativo e reparador, sem exigência de confissão de culpa ou carga vexatória, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.
A decisão foi unânime.
