A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetive a matrícula de uma candidata com HIV, aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em vaga destinada a pessoas com deficiência.

A estudante teve a pré-matrícula indeferida pela universidade sob o argumento de que a condição de pessoa vivendo com HIV não caracterizaria deficiência para fins de acesso à cota. Inconformada, ela ingressou com ação judicial para garantir a vaga. Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, da 8ª Vara Federal, destacou que a Lei nº 13.146/2015 adota um conceito de deficiência baseado não apenas em condições clínicas, mas também nos obstáculos que podem limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, devendo ser considerados na avaliação fatores sociais, psicológicos e ambientais que interfiram na igualdade de oportunidades.

Segundo a sentença, a perícia social realizada durante o processo concluiu que, embora a doença esteja clinicamente controlada, a candidata enfrenta barreiras sociais decorrentes do estigma e da discriminação associados ao HIV, fatores que podem dificultar sua participação plena e igualitária na sociedade.

O magistrado ressaltou, ainda, que a reserva de vagas para pessoas com deficiência tem como objetivo promover inclusão e igualdade de oportunidades. Segundo ele, políticas afirmativas devem ser interpretadas de forma compatível com sua finalidade de reduzir obstáculos enfrentados por grupos vulneráveis e garantir a educação inclusiva, assegurada no Brasil pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei nº 13.146/2015.  Com isso, a Justiça Federal declarou inválido o ato administrativo que havia negado a pré-matrícula e determinou que a UFMT efetive a matrícula da candidata no semestre letivo de 2026/2.

A decisão foi concedida em caráter de urgência, com prazo de 15 dias para cumprimento pela instituição de ensino.

FONTE: TRF-1 | FOTO:  Reprodução