Quando o Decreto 6.514/2008 veta a importação de espécime animal silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença do Ibama, a proibição vale tanto para criaturas vivas quanto para as mortas e até dessecadas.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para validar uma multa aplicada pelo Ibama pela importação de 158 envelopes, contendo borboletas mortas oriundas da China. O precedente é inédito.

A autarquia aplicou multa de R$ 33,6 mil com base no artigo 25 do Decreto 6.514/2008, que limita a introdução de “espécime animal silvestre” no país. Para o Ibama, o termo abarca animais mortos, que podem transportar patógenos com potencial de afetar a biota brasileira.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a sanção por entender que a vedação não se aplica no caso das borboletas dessecadas, importadas por uma artista para incluí-las em quadros.

Animais mortos

A 1ª Turma do STJ reformou essa conclusão por maioria de votos. Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, que entendiam que a multa deveria mesmo ser afastada.

“No caso de animais dessecados ou abatidos, além da inexistência de restrição legal explícita, não há como se afirmar a existência de risco ecológico associado à introdução de exemplares inertes no território nacional, razão pela qual a conduta é considerada atípica”, disse o relator.

Abriu a divergência vencedora a ministra Regina Helena Costa, que foi acompanhada por Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina.

Ela analisou o regime jurídico da tutela da fauna com base em normativas do Ibama, leis nacionais e tratados internacionais e identificou uma constante: a definição de espécime abarca tanto animais vivos como mortos, o que deve ser considerado na interpretação.

Assim, ainda que as borboletas integrantes da fauna exótica estejam mortas, inertes ou dessecadas, tal conclusão, por si só, não torna atípica a conduta praticada.

“Diante da expressa conceituação do termo espécime em diversos atos normativos, descabe emprestar-lhe conteúdo distinto daquele atribuído pelo direito positivo, e reduzir-lhe o alcance, sob pena de, mediante atribuição de sentido não contemplado pela ordem jurídica, negar vigência a normas válidas em vigor nos âmbitos interno e internacional.”

Consequências ambientais

O debate na 1ª Turma também passou pelas consequências de avalizar a importação de animais dessecados. Segundo o Ibama, também eles podem carregar patógenos como esporos de fungos e bactérias resistentes ao transporte.

“O que se vai extrair aqui como orientação é algo que transcende e pode abranger um sem número de situações de animais mortos introduzidos em território nacional. E que eles podem carregar patógenos, isso me parece tranquilo”, disse a ministra Regina Helena.

Ao acompanhá-la, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou que reconhecer a atipicidade da conduta no caso das borboletas criaria um precedente perigoso. E imaginou uma situação de transporte de animais vivos ao Brasil.

“Um importador traz e eles chegam vivos. No mesmo voo, outro traz e os animais morrem. Aquele cujos animais chegaram vivos vai tomar multa pela falta de licença e o outro, não? E se chegaram vivos e depois morreram? Vamos ter que discutir uma questão de momento do falecimento?”

FONTE: CONJUR | FOTO: Gustavo Lima