A 1ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.413 para definir que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal quando o débito é quitado extrajudicialmente após o ajuizamento da ação, ainda que antes da efetiva citação do contribuinte.

Entenda

O julgamento envolveu os REsps 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553. Um dos casos foi apresentado pelo município de Camaragibe contra decisão do TJ/PE que havia afastado a condenação em honorários sob o fundamento de que o pagamento administrativo realizado antes da citação impediria a formação completa da relação processual.

Em recurso ao STJ, o município sustentou que a verba honorária era devida porque a quitação ocorreu somente após o ajuizamento da execução fiscal, situação que caracterizaria reconhecimento da pretensão executória e atrairia a aplicação do princípio da causalidade.

Tese fixada

Relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria destacou que a controvérsia deveria ser solucionada à luz do princípio da causalidade e do art. 85, § 10, do CPC, que atribui o pagamento dos honorários nos casos de perda do objeto à parte que deu causa à instauração do processo.

Nesse sentido, votou pela fixação da seguinte tese:

“Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do artigo 85, § 10, do CPC/15, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, com a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Ao aplicar a tese aos casos concretos, a turma deu provimento aos três recursos especiais, todos interpostos por entes públicos.

Processos: REsps 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Getty Images