A Justiça Militar começará a aplicar o juiz das garantias a partir de 1º de agosto, conforme resolução do STM (Superior Tribunal Militar). A implementação ocorre seis anos após a sanção do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que previu a criação da figura judicial.

O modelo foi apresentado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

A medida atende à Resolução CNJ nº 562/2024, que institui diretrizes para a estruturação e funcionamento do juiz das garantias na Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo a norma, o juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade das investigações criminais e proteger os direitos individuais dos investigados. Sua atuação se encerra com o oferecimento da denúncia, quando o processo passa para o juiz da instrução.

De acordo com o STM, há 36 juízes militares em atuação no país. Alguns tribunais já adotaram o modelo, como a Justiça Militar de Minas Gerais, que implementou o sistema em janeiro deste ano.

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a figura do juiz das garantias em agosto de 2023, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). A Corte definiu que sua aplicação é obrigatória, mas cabe a cada esfera de Justiça regulamentar o modelo.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Rafa Neddermeyer