
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu, por unanimidade, o direito de um homem à usucapião extraordinária de um veículo que havia sido doado verbalmente por seu tio, falecido em 2018.
O colegiado reformou sentença que havia julgado inadequado o uso da via da usucapião no caso, sob o argumento de que o bem teria origem em herança ou doação.
Para os desembargadores, estavam preenchidos os requisitos legais para a prescrição aquisitiva, conforme o art 1.261 do CC, que permite a aquisição de bens móveis por usucapião após cinco anos de posse contínua, pacífica e com “animus domini”, ou seja, com comportamento típico de dono.
O autor da ação demonstrou que exercia a posse do veículo – um GM/Chevette SL 1.6, ano 1988/1989 – desde 2017, arcando com a manutenção e os tributos (IPVA, DPVAT e licenciamento). Tentativas anteriores de regularizar a situação por meio de alvará judicial foram frustradas em razão de haver outros bens no espólio.
Em 1ª instância, o juízo havia considerado que a usucapião seria inadequada, pois a posse derivava de doação, e que o correto seria recorrer a inventário ou cessão de direitos hereditários.
O TJ/SP, no entanto, afastou esse entendimento. Para o relator, desembargador Marcello do Amaral Perino, o fato de a posse ter se originado em doação verbal não afasta a possibilidade de usucapião, pois a lei dispensa título ou boa-fé.
“A posse contínua do veículo, o pagamento dos tributos e os atos de manutenção realizados ao longo dos cinco anos indicam a intenção do apelante de agir como proprietário, o que caracteriza o animus domini, elemento essencial para a configuração da usucapião extraordinária, conforme exigido pelo artigo 1.261 do Código Civil.”
O relator ainda destacou que não houve oposição das herdeiras do antigo proprietário, que expressaram anuência à pretensão do autor, o que reforçou a ausência de litígio e a estabilidade da posse.
Com isso, a turma julgadora deu provimento ao recurso para reconhecer a aquisição do domínio do veículo por usucapião.
Processo: 1001311-64.2022.8.26.0575
FONTE: Migalhas | FOTO: Mariusz Blach/Getty Images