
O Poder Judiciário potiguar determinou que dois clientes sejam indenizados após adquirirem carro com defeito no motor. Na sentença do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, o vendedor da loja de automóveis deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.071,00, referente ao montante pago […]









