A Azul Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira que perdeu a própria festa de aniversário em razão de atraso no voo. Ao manter o valor da indenização por danos morais, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a autora foi privada de estar junto com familiares e amigos “em um evento de grande significado”.

Consta no processo que a autora comprou passagem para Ilhéus, na Bahia, onde comemoraria o aniversário de 40 anos com familiares e amigos. Informa que o embarque e o desembarque estavam estavam previstos para o dia 16 de agosto, data da festa. A passageira conta que o voo que saia de Brasília atrasou, o que a fez perder a conexão e chegar ao local de destino apenas no dia seguinte.  Diz que, em razão disso, perdeu a festa que havia organizado. Pede que a empresa seja condenada a indenizá-la pelos danos suportados.

Decisão do 1° Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a companhia a indenizar a autora a título de danos materiais e morais. A Azul recorreu sob o argumento de que o atraso no primeiro voo ocorreu em razão da necessidade de manutenção não programada na aeronave e que a autora foi reacomodada no voo seguinte. Defende que se trata de fortuito externo e que não há dano a ser indenizado.

Na análise do recuso, a Turma observou que ficou demostrado que o atraso do voo fez com que a autora perdesse a própria festa de aniversário. Para o colegiado, é “evidente a angústia e o sofrimento intimo experimentado”, uma vez que o evento estava marcado e programado com amigos e familiares.

“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a parte da sentença que condenou a Azul a pagar a autora a quantia de R$ 7 mil  a título de indenização por danos morais. A ré terá também que pagar o valor de R$ 1.500,00 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

FONTE: TJDFT | FOTO: Reprodução