
O conselho pleno da OAB/GO aprovou, por unanimidade, notas de desagravo em favor de três advogados presos por ordem do delegado da Polícia Civil Humberto Teófilo de Menezes Neto, acusado pela entidade de praticar condutas ilegítimas durante as detenções e expor os causídicos nas redes sociais.
Para os conselheiros, o delegado agiu com abuso de autoridade, desvio de finalidade e exposição midiática, em desrespeito às prerrogativas da advocacia.
Prisões
De acordo com a OAB/GO, os advogados Boadyr Veloso Junior e Heylla Rose Campos Valadão Veloso foram presos enquanto atuavam na defesa de clientes. Cheques lacrados que estavam na bolsa de Heylla teriam sido retirados pelo delegado e incluídos como suposta prova de crime, o que foi posteriormente classificado pela entidade como ato abusivo.
Ambos foram levados à Central de Flagrantes, submetidos a exames de corpo de delito e obrigados a pagar fiança de R$ 25 mil cada. O flagrante foi anulado no dia seguinte, com o próprio Ministério Público reconhecendo a improcedência das acusações.
Ainda segundo a seccional, a advogada Taynara Divina Arruda Soares Trindade foi presa enquanto tentava exercer seu Direito de autodefesa. Mesmo após se identificar como advogada, não teria tido suas garantias respeitadas.
Ela relatou ter sido alvo de deboche por parte dos policiais e exposta nas redes sociais, com vídeos editados que ridicularizaram sua atuação profissional. “Não fui tratada como cidadã, muito menos como advogada”, declarou.
Abusos reiterados
Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 9, o conselheiro seccional Matheus de Oliveira Costa, relator dos processos administrativos contra o servidor, destacou que a conduta do delegado foi marcada por abusos reiterados, com forte apelo midiático e em desrespeito às normas institucionais.
“Ao invés de resguardar o direito dos advogados, o delegado optou por ironizar a situação, expondo-a de forma midiática e desrespeitosa. Suas diligências são frequentemente conduzidas com objetivo de autopromoção, comprometendo a sobriedade que deve nortear a atuação policial.”
O relator também chamou atenção para o fato de que a suposta vítima de um dos casos tinha projeção nas redes sociais, o que teria sido explorado para promover o delegado.
“A atividade policial não pode servir de palanque para vaidade ou projeto de poder. Polícia não é show, é serviço público”, pontuou.
Ele ainda revelou que, no caso de Taynara, ela tentou contato com a OAB durante a detenção, mas teve o celular apreendido, sendo atendida apenas graças à presença fortuita de defensores das prerrogativas no local.
Com isso, o conselho da OAB/GO encerrou a sessão com a aprovação unânime das notas de desagravo em favor dos três advogados e a definição de medidas institucionais para enfrentar as violações cometidas.
Entre elas, estão a inclusão do delegado no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, o envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública solicitando sua remoção da Central de Flagrantes, o acompanhamento do caso pela Procuradoria-Geral e pelo Sistema de Defesa das Prerrogativas da seccional, além da realização de um ato público de desagravo no local dos fatos, com a participação do Conselho Federal da OAB.
Apoio aos advogados
O presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a atuação do delegado representou “desvio de finalidade com nítida intenção de autopromoção pessoal” e criticou o uso da delegacia como “palco de manifestações lacradoras em busca de likes”. Para ele, a nota é uma resposta firme da Ordem diante da tentativa de intimidar a advocacia.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução