
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as produtoras de eventos T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreeendimentos S.A. a indenizarem três consumidores da cidade de Muriaé pelo cancelamento de show internacional, devido a condições climáticas. O show seria da cantora Taylor Swift – “The Eras Tour”, que ocorreria no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, os consumidores tinham adquirido ingressos para o show, no Rio de Janeiro, com antecedência. Eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado com antecedência. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.
No recurso, as duas produtoras de eventos argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil. Elas alegaram, ainda, que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.
A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.
Dessa forma, ela condenou as empresas a pagarem a quantia de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 4 mil para cada um, a título de indenização por danos morais. A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com a relatora.
FONTE: TJMG | FOTO: Getty-Images