
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou a União a adiar a incorporação de um médico ao Exército Brasileiro até a conclusão do curso de especialização. A sentença, do juiz Rodrigo Machado Coutinho, foi publicada no dia 05/06.
O autor relatou ter concluído o curso de medicina em 2021, ocasião em que requereu o adiamento da prestação do serviço militar obrigatório, para realizar a residência médica, o que foi negado pelo Exército. Contudo, ele obteve decisão judicial favorável, podendo realizar o serviço obrigatório após a conclusão ou interrupção da residência.
Em janeiro de 2025, já concluída a residência, ele foi aprovado para o “Programa de Fellowship” da Santa Casa de Porto Alegre, na especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Requereu novamente o adiamento da incorporação, tendo-se em vista que a especialização tem previsão de duração de um ano, sendo novamente indeferido.
A União alegou que o adiamento não seria direito subjetivo do autor, devendo prevalecer a análise da conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.
Já havia sido deferida medida liminar no processo, concedendo ao médico a dilação do prazo para iniciar o serviço obrigatório: “(…) observo que o fato de o Demandante já ter obtido adiamento da prestação do serviço militar em oportunidade anterior, para realização de residência médica, não é fato impeditivo de novo adiamento, em especial por estar se tratando de especializações que vêm a se somar, sendo relacionadas à mesma área de estudos, qual seja, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, sendo esse também o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. Coutinho ratificou a decisão anterior, entendendo não haver motivos para alterá-la.
A União deverá manter o adiamento da incorporação do médico ao Exército Brasileiro até a conclusão do curso de especialização. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FONTE: TRF4 | FOTO: Reprodução