
A juíza Federal Raffaela Cassia de Sousa, da Justiça Federal no Pará, concedeu liminar determinando que o governo Federal implemente, no prazo de 15 dias, o benefício do Bolsa Família a homem de 50 anos em situação de rua, atendido no Centro POP de Belém/PA. A decisão prevê multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Segundo os autos, o homem buscou atendimento junto à Defensoria Pública da União, que realiza visitas mensais ao Centro POP de Belém/PA para atender pessoas em situação de rua. Ele informou que atualizou seu Cadastro Único em outubro de 2024, com a expectativa de ser incluído no Bolsa Família. No entanto, até o momento da ação, o benefício não havia sido concedido.
Juíza determina imediata concessão do Bolsa Família a homem em situação de rua.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)
A DPU verificou, por meio do Sibec – Sistema de Benefícios ao Cidadão, que o homem estava habilitado desde fevereiro de 2024, sendo reconhecido formalmente como pessoa em situação de rua a partir de dezembro. Mesmo com essa habilitação, ele continuava sem acesso ao benefício, descumprindo a regulamentação que prevê prioridade a pessoas sem domicílio fixo, consideradas em extrema vulnerabilidade social.
Antes de acionar a Justiça, a Defensoria buscou solução administrativa junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, sem sucesso. A ação judicial argumentou que a demora compromete diretamente a subsistência e a dignidade do homem, e requereu, além da implementação imediata, o pagamento retroativo desde fevereiro de 2024.
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a urgência da situação e os elementos que justificam a concessão da tutela antecipada. Ela deferiu a liminar determinando que o governo implemente o Bolsa Família em 15 dias, fixando multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil, valor que deverá ser revertido integralmente ao homem.
O tribunal não divulgou o número do processo.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução