Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à primeira instância por entender que um erro material no pedido não inviabiliza seu julgamento. A ação havia sido rejeitada porque o trabalhador usou a expressão “quebra de caixa” quando, na verdade, referia-se a “vantagem pessoal”. Mas o […]