
O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 1ª vara Cível de Iguape/SP, declarou a inexistência de contrato bancário digital supostamente firmado entre consumidor e banco e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado considerou insuficiente a apresentação de assinatura digital acompanhada de selfie, […]