A juíza de Direito Caroline Rossy Brandão Fonseca, da vara do Plantão Judicial do Rio de Janeiro/RJ, determinou que a Secon/RJ – Secretaria de Estado do Consumidor do Rio de Janeiro se abstenha de perturbar ou impedir a realização de missas, atos litúrgicos e demais celebrações religiosas no Santuário do Cristo Redentor.

Para a magistrada, a tentativa de interdição violava a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

Entenda

Na petição, a Mitra relatou que, em 18 de abril de 2025, durante missa pública no santuário, agentes da Secon/RJ teriam realizado autuações administrativas e ameaçado interditar o local com base em supostas violações a normas consumeristas.

A entidade religiosa contestou a legitimidade dessas ações, afirmando que as celebrações litúrgicas não caracterizam prestação de serviço ou atividade comercial, por possuírem “natureza espiritual, litúrgica e não empresarial, mercantil ou comercial”.

Segundo a argumentação da Mitra, a atuação da secretaria se deu de forma truculenta durante o culto religioso e teria como origem um acidente provocado por uma rajada de vento, que derrubou uma haste de sustentação e atingiu um turista.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a pretensão de interdição ultrapassava os limites do poder de polícia administrativa e invadia o campo da liberdade religiosa.

“A pretensa proposta de interdição e impedimento da realização da celebração extrapola drasticamente o propósito de proteção dos frequentadores, invadindo a seara constitucional de Garantia de Culto.”

A juíza enfatizou a relevância histórica da cerimônia em questão, pontuando que se trata da “celebração mais importante do calendário litúrgico do cristianismo”, repetida há quase um século. Para ela, é “desproporcional e inadequada a pretensão de privar o proprietário do templo religioso de realizar a atividade eclesiástica já previamente marcada no local”.

Além disso, destacou que “não se pode inferir que a Secon desconhece da prática religiosa”, e, por isso, não lhe seria permitido inovar por ato administrativo, criando exigências não previstas em lei.

Por fim, a magistrada destacou que a situação não configura um conflito entre a liberdade religiosa e os direitos do consumidor, mas sim uma necessidade de harmonização entre esses direitos, “que, ao longo de décadas, vêm sendo respeitados”.

Ainda recomendou que a Mitra observe as normas de segurança para garantir a integridade dos frequentadores, especialmente em eventos como a missa de Páscoa.

Atendendo ao pedido da entidade religiosa, fixou multa de R$ 1 milhão por ato de descumprimento da decisão.

Processo: 0042876-88.2025.8.19.0001

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução