
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Rock World S/A a indenizar uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por superlotação de espaço destinado à pessoa com deficiência em evento. A decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida pelo colegiado por unanimidade. […]