
Na sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada de 10 a 16 de outubro, o Colegiado da TNU afetou dois novos temas como representativos da controvérsia. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
As questões controvertidas submetidas a julgamento, em Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef), foram as seguintes:
1) Tema 369: “Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei n. 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?” (Pedilef n. 0001882-94.2021.4.05.8500/SE, de relatoria do juiz federal Fábio de Souza Silva).
2) Tema 370: “Determinar se, para fins de concessão de seguro-desemprego, a presunção relativa de percepção de renda pelo sócio de empresa somente pode ser afastada por prova material contemporânea à dispensa sem justa causa.” (Pedilef n. 1056153-19.2020.4.01.3800/MG, de relatoria do juiz federal Caio Moysés de Lima).
FONTE: TRF-2 | FOTO: Reprodução