
Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 8 mil, e danos materiais na quantia de R$ 150,56, após cancelamento de voo e realocação para outro itinerário. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, que […]