
O Pleno do TJRN, ao considerar o que definiu como “nítida interferência (do Poder Legislativo municipal) na organização e estrutura” do Poder Executivo, julgou como procedente ação movida pela prefeitura de Natal, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada nº 606/2019, por afronta aos artigos 2º e 46, da Constituição Estadual […]