Um imóvel penhorado e vendido pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), para pagamentos de débitos trabalhistas,  permitiu também a quitação das taxas condominiais devidos, no valor de R$ 116.650,77, e IPTU não pagos, na quantia de R$ 26.448,70.

O Imóvel, situado no Condomínio Green Club, no município de Parnamirim-RN,  estava sem uso há alguns anos e em precárias condições de conservação.

A lei exige que essas despesas, vinculadas ao imóvel (obrigações “propter rem”), sejam pagas com o valor arrecadado na venda judicial.

Os valores que sobraram após esses pagamentos serão usados para pagar todos os trabalhadores da empresa executada que ainda possuem créditos a receber em processos em trâmite no TRT21.

Ao promover a quitação das dívidas com os recursos da venda judicial, a 6ª Vara do Trabalho de Natal contribuiu para a melhoria financeira do condomínio. Ela também  permitiu ao Município de Parnamirim a recuperação de créditos tributários que, até então, estavam sem perspectiva de solução.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que “temos obtido excelentes resultados com a venda direta judicial de bens penhorados que despertam o interesse da comunidade”.

Além disso, o caso em particular, “evidencia que a atuação da Justiça do Trabalho vai muito além das relações de trabalho, beneficiando a sociedade como um todo, como no caso desse processo, em que houve a recuperação de ativos em favor do condomínio e do município de Parnamirim”.

FONTE: TRT-21 | FOTO: Reprodução/Serhii Yevdokymov