
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso e manteve inalterada uma sentença da 2ª Vara da Comarca de Macaíba que condenou um policial militar pela prática do crime de ameaça à pena de dois meses de detenção. Ao recorrer, ele pretendia a absolvição, alegando, para tanto, […]









