
A pensão paga a ex-cônjuge não tem natureza propriamente alimentar, mas indenizatória. Por isso, não se justifica a decretação de prisão civil por eventual inadimplemento. Com essa ponderação, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Araguari […]