
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível pelo TJ/PB O Desembargador José Ricardo Porto reformou sentença, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar C.G.C ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo fato de ter usado indevidamente a […]





