
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA ao pagamento em dobro de domingos em que a empregada trabalhava consecutivamente. De acordo com a trabalhadora, folgava um domingo a cada dois trabalhados, o qual “afrontaria o art. 386 da CLT, que preceitua que […]