
A juíza Titular Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, declarou a inexigibilidade de título judicial que condenava empresa ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e à 36ª semanal, com os devidos reflexos. Magistrada considerou decisão do STF que possibilitou a […]









