O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (9/6), para validar a regra da inclusão automática de novos servidores públicos federais nos planos de previdência complementar. A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.

O novo julgamento trata especificamente da adesão automática. O regime de previdência complementar para os funcionários (como um todo) foi validado pelo STF no último ano.

Esse modelo foi criado pela Lei 12.618/2012. Ela definiu que as aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos federais empossados a partir de 2013 ficam limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem quiser aumentar sua reserva para aposentadoria precisa aderir à previdência complementar.

Essa norma foi alterada pela Lei 13.183/2015, que permitiu a inscrição automática dos novos servidores nos planos de previdência complementar, com a possibilidade de pedirem o cancelamento da adesão.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestou essa regra em 2016. A principal reclamação é que a lei de 2015 teria acabado com a opção pela adesão aos planos de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, validou a regra da inclusão automática. Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Nunes Marques lembrou que a reforma da Previdência de 2019 impediu a adesão automática apenas dos servidores antigos (que ingressaram no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar). Para eles, é exigida a manifestação expressa do interesse. Assim, o magistrado concluiu que a inscrição automática dos novos servidores foi “tacitamente” autorizada.

O relator também apontou que a inclusão automática não significa compulsoriedade, já que os servidores têm autonomia para tomar a decisão final de sair ou não do regime de previdência complementar. O modelo atual apenas altera o momento em que essa liberdade é exercida.

“A facultatividade constitucionalmente protegida não consiste na forma de ingresso no regime, mas na liberdade de escolha final do indivíduo quanto à permanência nele”, afirmou. “O modelo de inscrição automática com direito de saída preserva essa liberdade essencial.”

De acordo com o ministro, a adesão automática ajuda os servidores a tomarem decisões “financeiramente prudentes”. Na sua visão, esse modelo serve como estímulo contra a procrastinação quanto a decisões sobre aposentadoria e contra a tendência de valorização do presente em detrimento do futuro.

FONTE: CONJUR | FOTO: Marcello Casal Jr