
A adoção de novas regras regimentais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 2022, resultou em expressiva redução na concessão de decisões liminares monocráticas nos últimos anos. De acordo com o Relatório de Atividades do STF de 2025, o número de medidas cautelares concedidas individualmente pelos ministros caiu 70,6% desde então, refletindo o fortalecimento da apreciação colegiada dos processos.
A redução decorre de mudanças implementadas pelo próprio Tribunal para ampliar a participação dos órgãos colegiados na tomada de decisões e conferir maior uniformidade, transparência e previsibilidade à atuação jurisdicional da Corte.
Mudança regimental fortaleceu a colegialidade
A transformação está diretamente relacionada às alterações promovidas no Regimento Interno do STF por meio da Emenda Regimental 58/2022, aprovada pelo Plenário durante a gestão da ministra Rosa Weber na Presidência da Corte. A norma passou a prever que, em situações de urgência, as medidas cautelares concedidas individualmente pelos relatores devem ser submetidas imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma competente, conforme a matéria. A deliberação deve ocorrer, preferencialmente, em ambiente virtual, preservando a celeridade necessária às decisões urgentes sem afastar a participação colegiada.
A mudança regimental não restringiu os poderes dos relatores para decidir situações urgentes. As medidas cautelares ainda podem ser concedidas imediatamente quando presentes os requisitos legais. A principal inovação foi estabelecer sua rápida submissão ao colegiado, reforçando a participação dos demais ministros e a legitimidade institucional das decisões.
Sessões virtuais
A Emenda Regimental 58/2022 ainda ampliou os mecanismos de celeridade para apreciação das medidas cautelares. Em situações de excepcional urgência, o relator pode requerer a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da decisão em prazo mínimo de 24 horas. A medida evidencia que o fortalecimento da colegialidade foi acompanhado da criação de instrumentos destinados a preservar a capacidade de resposta imediata do Tribunal em casos urgentes.
A emenda também instituiu mecanismos destinados a promover maior racionalidade e eficiência processual, como a devolução automática de processos com pedido de vista após 90 dias e a uniformização de prazo em julgamentos submetidos ao rito da repercussão geral.
As alterações integram um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da colegialidade e à ampliação da participação dos ministros nas decisões de maior relevância constitucional.
Queda expressiva das decisões individuais
Levantamento realizado com base em todas as liminares deferidas pelo Tribunal desde 2020 demonstra os efeitos concretos da nova sistemática.
Após alcançar seu maior patamar em 2022, o número de liminares monocráticas concedidas caiu de forma acentuada nos anos seguintes. A redução observada desde então alcança 70,6%, evidenciando a mudança estrutural promovida pelo Tribunal na forma de apreciação das medidas urgentes.
Os dados refletem o crescente encaminhamento dessas decisões para deliberação colegiada, em consonância com as alterações regimentais adotadas.
Apreciação pelo colegiado
O levantamento também demonstra que a ampla maioria das liminares concedidas pelo Tribunal já teve sua situação processual regularizada ou apreciada pelos órgãos competentes.
Atualmente, entre todas as medidas cautelares deferidas desde 2020, apenas 94 permanecem pendentes de apreciação colegiada. Desse total, 40 já foram incluídas em pauta para julgamento.
Além disso, a ausência de referendo colegiado não significa necessariamente que a medida permaneça sem solução processual definitiva. Em diversos casos, a necessidade de apreciação pelo colegiado deixa de existir em razão de fatos supervenientes, como homologação de desistência, extinção do processo, perda do objeto, prejudicialidade ou outras hipóteses previstas na legislação processual.
A verificação da observância dos prazos regimentais em cada caso demanda análise individualizada, considerando a data da decisão monocrática, a data de inclusão em sessão virtual ou apresentação em mesa e o calendário oficial de sessões vigente à época, inclusive recessos, feriados e demais particularidades do funcionamento do Tribunal.
Aperfeiçoamento institucional
As mudanças implementadas pelo STF buscam conciliar a necessidade de respostas rápidas em situações urgentes com o fortalecimento da deliberação colegiada nos processos submetidos à Corte.
Ao ampliar a participação dos órgãos colegiados na apreciação das medidas cautelares, a nova sistemática reforça a segurança jurídica, a transparência e a legitimidade institucional das decisões do Supremo Tribunal Federal.
